Sistema FAEP garante que a reestruturação de dívidas do agronegócio não impacta a dívida pública.

Assessoria de Imprensa

Brasil – O Senado Federal aprovou no dia 10 o Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que propõe soluções para a reestruturação das dívidas de agricultores afetados por desastres climáticos e instabilidades no mercado, utilizando recursos já disponíveis. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados para nova avaliação e foi elaborada de forma a não criar novos impostos ou aumentar a dívida pública, conforme declaração do Sistema FAEP.

O projeto determina que o Governo Federal definirá os limites das operações por meio de um decreto, garantindo assim que o Executivo possa controlar o alcance do programa baseado na sua capacidade orçamentária. Além disso, é prevista a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, mantendo uma destinação mínima de 50% desses valores para a Educação, além de outras fontes vinculadas ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).

Desde 2023, o Sistema FAEP acompanha a evolução deste projeto e defende sua aprovação como uma alternativa viável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores que têm enfrentado perdas significativas em decorrência de repetidos eventos climáticos adversos.

No mês de janeiro, o Brasil registrou R$ 153,6 bilhões em empréstimos rurais problemáticos. Somente no estado do Paraná, o endividamento rural alcançou R$ 10,8 bilhões no mesmo período.

“O crescimento da dívida rural é fruto de diversos fatores, especialmente os cortes no orçamento do Seguro Rural promovidos pelo Governo Federal, as intensas ocorrências climáticas nos últimos anos e as crises recorrentes nos preços que afetaram a renda dos produtores. O PL representa uma esperança e trará condições adequadas para assegurar a continuidade da produção alimentar”, disse Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.

Além disso, o PL 5.122/2023 permite o uso de saldos não utilizados provenientes de fundos associados ao Ministério da Fazenda e os superávits dos Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

A proposta também estipula que as instituições financeiras manterão o risco de crédito e deverão avaliar a viabilidade das renegociações propostas.

Impacto fiscal

Com a aprovação do projeto pelo Senado, o Governo Federal apresentou estimativas sobre seu impacto fiscal que variam entre R$ 140 bilhões e R$ 800 bilhões. Em resposta a essas cifras, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com apoio do Sistema FAEP, divulgou um documento técnico esclarecendo aspectos relacionados às fontes de financiamento e à estrutura orçamentária contemplada no projeto.

Meneguette ressalta que as estimativas apresentadas pelo Governo não refletem com precisão os custos reais da renegociação proposta, pois consideram todas as dívidas elegíveis em vez da parte efetivamente sujeita ao programa.

“Os números bilionários apresentados pelo Ministério da Fazenda constituem uma narrativa política que visa distorcer a percepção pública ao associar o total das dívidas elegíveis ao custo real para o Tesouro Nacional. Na verdade, cerca de R$ 180 bilhões representam aproximadamente a carteira considerada em maior risco, sendo uma fração do montante divulgado para gerar um clima de pânico fiscal”, esclarece.

Omissão no Seguro Rural

<pSegundo Meneguette, é imprescindível aprovar este PL devido à crise de endividamento vivida pelos agricultores ser resultado da falta de ação do Governo Federal na gestão dos riscos agrícolas.

Entre 2021 e 2025, a cobertura segurada com subvenção federal caiu drasticamente em 77%. Para piorar ainda mais o cenário, neste ano houve uma redução de R$ 461,7 milhões no orçamento destinado ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

<p“Este governo que diminuiu as opções de proteção aos produtores agora tenta classificar como ‘bomba fiscal’ uma crise que ajudou a criar ao deixar milhares de agricultores expostos aos danos climáticos e às oscilações nos preços”, afirma Meneguette. “O PL 5.122/2023 é um recurso essencial direcionado aos produtores que comprovarem perdas significativas devido a circunstâncias excepcionais”, conclui.

By Cotidiano Curitibano

Veja Também!