Senado valida medida provisória que redefine normas para o frete rodoviário mínimo

Agência Brasil

Brasília – Com o prazo de validade se aproximando, a Medida Provisória (MP) 1343/26, que aborda a fiscalização do piso salarial e do pagamento mínimo no frete rodoviário, recebeu aprovação do Senado nesta terça-feira (14).

A nova legislação fortalece a supervisão, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse registro deve incluir informações essenciais como origem, destino, tipo de carga, valor e prazo para pagamento.

Para evitar que a MP perdesse a validade, a votação pelos senadores deveria ocorrer até 16 de julho. Agora, o texto segue para sanção do presidente.

Modificações

Os senadores realizaram mudanças na redação com o intuito de corrigir falhas materiais e técnicas presentes na versão aprovada pela Câmara dos Deputados em junho. Uma das alterações significativas foi a remoção da proposta de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.

Esse piso havia sido adicionado durante a análise da MP na Comissão Mista e também na Câmara dos Deputados, porém, os senadores alegaram que sua inclusão era inconstitucional.

No decorrer da votação, os senadores decidiram manter uma cláusula que garante anistia para multas impostas a caminhoneiros e transportadoras devido a bloqueios nas rodovias após as eleições de 2022. Essa disposição não estava prevista na proposta original do governo e pode ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Penas

A proposta aprovada nesta terça-feira estabelece um sistema escalonado de sanções para aqueles que contratarem frete abaixo do mínimo estipulado. As novas diretrizes também se aplicam a intermediários e plataformas digitais que ofereçam serviços com valores inferiores ao piso estabelecido.

As penalidades incluem multas que variam entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro do transportador em casos de reincidência.

Além disso, a MP determina que a tabela com as normas para calcular os pisos mínimos do transporte rodoviário deve levar em conta os custos operacionais envolvidos, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo necessário para carga e descarga.

Atualização da tabela de frete

Conforme estipulado pela lei, a tabela de frete será atualizada semestralmente. O reajuste deverá ocorrer sempre que houver uma variação igual ou superior a 5% nos preços dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem um prazo de até três dias úteis para divulgar os novos valores.

Outro aspecto importante é que a ANTT terá a capacidade de firmar parcerias com a Infra S.A. para auxiliar nos cálculos dos pisos mínimos.

A medida também estabelece o CIOT como instrumento fundamental para controle e fiscalização, vinculando o serviço de transporte ao registro anterior das informações necessárias à operação.

Dentre as informações obrigatórias no registro estão dados sobre o contratante, contratado e subcontratado (quando houver), além da identificação da carga, origem e destino, valor pago pelo frete, piso mínimo aplicável e forma de pagamento.

Ainda segundo o texto aprovado, a ANTT deve impedir a geração do CIOT se constatar que a contratação não respeita o piso mínimo definido para o frete.

Procargas

<pQuanto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), o texto prevê apoio à renovação da frota de caminhões e equipamentos rodoviários. Além disso, contempla capacitação para motoristas e incentivo à adoção de novas tecnologias voltadas à saúde e segurança dos profissionais do setor.

Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso aos financiamentos e incentivos estabelecidos pelo programa.

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By Cotidiano Curitibano

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