Renegociação de dívidas rurais traz alívio, mas não soluciona a questão, segundo FAEP

Assessoria

Brasil – Na última quarta-feira (15), o Governo Federal anunciou a Medida Provisória 1376/2026, que estabelece um programa destinado à renegociação de dívidas no setor agropecuário. A proposta, elaborada em colaboração entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), além do Sistema FAEP, tem como objetivo apoiar os produtores rurais que enfrentaram perdas devido a fatores climáticos ou de mercado entre 2019 e 2025. Essa medida entrará em vigor após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, considera essa iniciativa um avanço significativo, pois permitirá que milhares de produtores recuperem seu acesso ao crédito e reorganizem suas atividades rurais. Contudo, Meneguette enfatiza que a medida não abrange toda a realidade dos agricultores e pecuaristas tanto paranaenses quanto brasileiros.

“Essa Medida Provisória é um passo relevante e atende uma fração dos produtores que estão atravessando dificuldades devido às perdas acumuladas nos últimos anos. Entretanto, ela não alcança todos os que necessitam desse suporte”, declarou Meneguette. “Seguiremos empenhados em buscar uma solução mais abrangente e duradoura para assegurar que nenhum produtor fique de fora, permitindo que o setor recupere plenamente sua capacidade de investimento e produção”, acrescentou.

Meneguette também mencionou que a entidade continuará seu trabalho para que o Projeto de Lei 5.122/2023 retorne à pauta do Congresso Nacional após o recesso. Essa proposta, desenvolvida com a colaboração do setor produtivo, busca implementar mecanismos mais amplos para a renegociação das dívidas rurais.
Dados do Banco Central revelam que até maio deste ano, o Brasil tinha acumulado R$ 202 bilhões em empréstimos rurais problemáticos. No estado do Paraná, esse montante ultrapassava R$ 14 bilhões.

Mecanismos da Medida Provisória

A fim de participar do programa, os produtores deverão comprovar perdas em pelo menos duas safras e uma redução mínima de 30% na renda bruta. Nos casos mais severos, será necessário evidenciar perdas em três ou mais safras com uma diminuição mínima de 40% na renda bruta.

A renegociação dos financiamentos poderá se estender por até oito anos para a regra geral e até dez anos para aqueles que se enquadrarem nos critérios de maiores perdas. Em ambas as situações, haverá um período de carência de até dois anos, durante o qual somente os juros deverão ser pagos, sem exigência de entrada.

As operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026 poderão ser renegociadas. Para contratos inadimplentes, a medida abrange financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites para a renegociação variam conforme o perfil do produtor. Na regra geral, os valores podem chegar a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações vinculadas ao Pronamp e R$ 4 milhões para demais produtores. Nos casos com maiores perdas, esses montantes podem ser elevados para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões respectivamente, respeitando as condições estipuladas na MP.

As taxas de juros também terão variações: na regra geral serão fixadas em 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para outros produtores. Para aqueles com maiores perdas, as taxas serão reduzidas para 5%, 8% e 11% ao ano.

A Medida Provisória determina que os recursos destinados à renegociação poderão provir tanto de linhas obrigatórias quanto livres de crédito rural, incluindo o Fundo Social e outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda. Além disso, autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais adaptando-as ao novo saldo renegociado.

Outra disposição é a prorrogação automática por até trinta dias das operações inadimplentes desde que em 14 de julho de 2026 enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto também menciona que as instituições financeiras poderão substituir Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com um prazo máximo de reembolso de até oito anos.

Além disso, a MP permite a criação de um fundo garantidor destinado aos financiamentos médios e longos prazo voltados ao setor agropecuário com possibilidade da União aportar até R$ 2 bilhões nesse fundo. Também está prevista a participação em um outro fundo específico voltado à cobertura das perdas causadas por eventos climáticos extremos.

By Cotidiano Curitibano

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