FAEP celebra a sanção do projeto de lei que permite a renegociação de dívidas no setor agrícola no Senado

Assessoria

Brasil – Na quarta-feira (10), o Senado Federal deu sinal verde ao Projeto de Lei (PL) 5.122/23, que autoriza a reestruturação de dívidas rurais através de financiamentos utilizando recursos do Fundo Social do Pré-Sal. Essa proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 27 de maio e agora seguirá para votação na Câmara dos Deputados. O Sistema FAEP tem se manifestado a favor da aprovação do PL desde o início do processo legislativo, destacando os diversos fatores estruturais que dificultam o pagamento das dívidas pelos produtores rurais e a continuidade de suas operações.

“A situação é alarmante tanto no Paraná quanto em todo o Brasil. Em janeiro, o país registrou R$ 153,6 milhões em saldos problemáticos referentes a empréstimos rurais. No Paraná, a dívida agrícola alcançou R$ 10,8 bilhões no mesmo mês, referente a empréstimos realizados com instituições financeiras que oferecem crédito rural”, ressalta Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP. “Esse PL representa uma esperança para os produtores, proporcionando os meios necessários para a continuidade da produção de alimentos. Por isso, sua aprovação é urgente”, acrescenta.
Se sancionada, essa linha especial de financiamento permitirá que os produtores quitem ou alonguem suas dívidas caso tenham enfrentado perdas devido a condições climáticas adversas ou impactos econômicos relacionados a conflitos geopolíticos, como a guerra no Irã. Os agricultores endividados que firmarem operações de crédito rural até 31 de dezembro de 2025 poderão acessar esse tipo de financiamento.

O PL contempla taxas de juros subsidiadas conforme o porte do agricultor: 3,5% ao ano para aqueles vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% para participantes do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para outros produtores rurais.

A proposta determina um prazo máximo de pagamento de até 10 anos com um período de carência de três anos. Os beneficiários devem atender a critérios específicos, como comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada; operar em municípios com histórico recente de emergência ou calamidade pública; entre outros requisitos.

Ao longo do trâmite legislativo deste projeto, o Sistema FAEP colaborou estreitamente com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para sensibilizar tanto a Câmara quanto o Senado. O foco dessa atuação foi expor as dificuldades enfrentadas pelo setor agropecuário e apresentar soluções viáveis para que os produtores conseguissem regularizar suas pendências financeiras.

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By Cotidiano Curitibano

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