Assessoria de Imprensa
Curitiba – O Diário Oficial da União publicou na quarta-feira (30) o novo marco regulatório para o seguro rural no Brasil, desenvolvido com a colaboração do Sistema FAEP. A Lei 15.526/2026 oferece maior proteção aos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), fortalece a relação entre seguro e crédito rural e implementa medidas que visam melhorar a gestão de riscos nas atividades agrícolas.
A totalidade da Lei nº 15.526/2026 pode ser consultada no Diário Oficial da União (https://bit.ly/46Suwnw)
A norma, originada do Projeto de Lei 2.951/2024, surge em resposta à necessidade do setor agropecuário por maior previsibilidade ao contratar seguros para suas lavouras. Entre as inovações mais relevantes está a transformação da subvenção ao prêmio do seguro rural em uma despesa obrigatória, protegida contra contingenciamentos. Essa ação permitirá que o governo federal assuma parte dos custos pagos pelos produtores na contratação dos seguros.
“A segurança orçamentária proporciona ao produtor mais confiança para planejar suas contratações antes do início do plantio. Assim, a nova legislação responde à nossa demanda de que o seguro rural é essencial para a sustentabilidade agrícola e deve ser valorizado e incentivado, evitando que os riscos climáticos deixem a produção desprotegida”, comenta Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
A partir de 2027, a administração orçamentária do PSR deverá alinhar-se ao calendário agrícola, garantindo que os recursos para subvenção estejam disponíveis no momento da contratação das apólices.
Diminuição no Seguro Rural
A promulgação da lei ocorre em um contexto onde se observa uma redução na cobertura oferecida pelo seguro rural no estado do Paraná. Em maio, o Sistema FAEP apresentou dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) que indicam uma diminuição de 17% na arrecadação deste tipo de seguro no estado, caindo de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025.
Os dados referentes ao PSR também revelam uma retração significativa na área segurada: passou de 3,8 milhões de hectares em 2021 para apenas 1,25 milhão de hectares em 2025, o que representa uma queda aproximada de 67%. Essa redução expõe uma parcela considerável da produção a perdas potenciais, com implicações diretas sobre a renda dos agricultores e sua capacidade de pagamento dos financiamentos.
“Uma parte expressiva dessa diminuição está vinculada aos cortes anunciados pelo governo federal nos últimos anos relacionados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Isso desmotiva os agricultores e coloca toda a atividade produtiva em risco”, afirma Meneguette. “Com a aprovação desta lei, esperamos que essa situação possa ser revertida. Afinal, a nova legislação traz incentivos como redução nas taxas de juros e subsídios ao prêmio do seguro”, acrescenta.
Integração com Financiamento
Um dos aspectos centrais do novo marco legal é promover um maior vínculo entre o seguro e o financiamento agrícola. A apólice agora poderá ser utilizada como garantia nas operações de crédito rural e as apólices seguradas terão acesso a condições diferenciadas em termos de juros, prazos e limites.
A nova legislação também estipula prioridade no acesso ao crédito rural, possibilitando prorrogações e renegociações quando necessário, além de prever financiamento para o prêmio do seguro. A implementação dessas medidas dependerá da criação das regulamentações apropriadas e das condições estabelecidas para as operações financeiras.
A intenção é expandir o uso do seguro como ferramenta tanto para proteger as atividades produtivas quanto para assegurar a capacidade financeira dos agricultores. Quando ocorrem perdas cobertas pela apólice, as indenizações podem mitigar os impactos financeiros e garantir a continuidade das atividades agrícolas.
Cobertura e Transparência
A nova lei também estabelece fundamentos para organizar o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, previsto desde 2010. Este instrumento tem como objetivo fornecer cobertura adicional contra riscos catastróficos que possam afetar simultaneamente um grande número de propriedades rurais.
As alterações incluem novos procedimentos para regulação e liquidação de sinistros, além das fases de análise das perdas e definição das indenizações. Também são previstas bases de dados públicas, um manual contendo as normas da subvenção e comissões consultivas compostas por seguradoras e produtores.
Essas iniciativas buscam aumentar a transparência e aprimorar a organização das informações utilizadas na administração do seguro rural e do PSR.
