Por Agência Brasil
Brasil – Em junho, a União desembolsou R$ 696,38 milhões para quitar dívidas pendentes de estados e municípios, conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas, divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No total, foram saldadas pendências financeiras de três governos estaduais e quatro prefeituras.
Os estados que receberam apoio do Tesouro Nacional no mês de junho foram:
- Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
A respeito das prefeituras, as cidades que tiveram suas dívidas quitadas pela União incluem Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), que recebeu R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com um total de R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.
No total, a soma destinada pelo governo federal para cobrir as dívidas não pagas pelos municípios atingiu R$ 42,51 milhões em junho.
Desde o ano de 2016, a União já investiu cerca de R$ 89,42 bilhões para honrar garantias oferecidas em operações de crédito assumidas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando os entes federativos falham no pagamento das parcelas de empréstimos e financiamentos obtidos junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais.
Nessas situações, a União paga a dívida ao credor e posteriormente busca reaver os valores através das contragarantias estabelecidas nos contratos.
Segundo informações do Tesouro Nacional, dos R$ 89,42 bilhões quitados pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,70 bilhões referem-se ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos geridos pela STN.
Nesses casos específicos, os montantes pagos são refinanciados em contratos de longo prazo ao invés de serem recuperados imediatamente por meio da execução das contragarantias.
Recuperação fiscal
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul continua no Regime de Recuperação Fiscal. Este programa foi estabelecido para ajudar estados que enfrentam sérios desequilíbrios financeiros.
Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro deixaram esse regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que oferece condições como descontos nos juros e parcelamento da dívida em até 30 anos.
Cidade que optam por esse programa se comprometem a destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), que será utilizado para financiar investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento básico, habitação e transporte.
Pendências
O relatório também indica que parte dos valores já honrados ainda não foi recuperada devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento pendentes.
Dentre os casos bloqueados judicialmente estão as cidades de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que acumulam juntas um total de R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperáveis pela União.
Recuperação de garantias
As garantias consistem nos ativos disponibilizados pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para assegurar o pagamento em caso de inadimplência em empréstimos e financiamentos contraídos por estados e municípios junto a bancos nacionais ou instituições internacionais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
<pComo garantidora dessas operações financeiras, a União é informada pelos credores sobre eventuais inadimplências nas parcelas dos contratos assumidos.
Caso um ente federativo não cumpra suas obrigações dentro do prazo estipulado, o Tesouro se responsabiliza pelo pagamento dos débitos. No entanto, esse valor é posteriormente descontado dos repasses federais regulares – incluindo receitas provenientes dos fundos de participação e da divisão de tributos – além da restrição à obtenção de novos financiamentos.
Ainda incidem sobre as obrigações atrasadas juros e encargos adicionais previstos nos contratos. Entretanto, existem situações onde a execução das contragarantias é bloqueada devido à implementação do regime de recuperação fiscal ou por decisões judiciais que suspendem tais execuções ou legislações relacionadas à compensação das dívidas.
