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Paraná – Recentemente, o governo do estado lançou o Decreto 13.158, que estabelece a manutenção da alíquota zero do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos essenciais à atividade agropecuária. Essa prorrogação do benefício fiscal é uma conquista importante promovida pelo Sistema FAEP, que destacou a relevância dessa iniciativa para a sustentabilidade do setor rural no Paraná.
A princípio, a isenção estava programada para durar até abril. No entanto, em resposta aos ofícios enviados pelas entidades do G7 Paraná e com o suporte técnico do Sistema FAEP à Secretaria da Fazenda, o governo optou por estender o prazo até 31 de dezembro de 2026.
“Nossa equipe técnica realizou um estudo detalhado que comprova como a continuidade dos benefícios fiscais é vital para assegurar a competitividade da agropecuária no Paraná, permitindo seu crescimento e geração de empregos e renda, além de contribuir para a economia tanto estadual quanto nacional”, declarou Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
A isenção do ICMS abrange uma variedade de produtos e insumos associados à agropecuária. Entre eles se incluem sistemas de irrigação, que se tornam cada vez mais necessários dado o aumento na frequência de eventos climáticos adversos. A irrigação não apenas proporciona previsibilidade na produção, mas também minimiza perdas devido à seca e melhora a eficiência na utilização dos recursos produtivos, beneficiando diretamente a renda dos agricultores e garantindo a oferta de alimentos.
<p“Isentar impostos sobre os sistemas de irrigação é uma estratégia crucial para garantir a segurança hídrica no Paraná e oferecer respaldo aos produtores rurais. Essa ação está alinhada com o objetivo de aumentar em 20% as áreas irrigadas no Estado”, acrescenta Meneguette.
O decreto também garante isenção do ICMS para serviços de transporte intermunicipal de cargas quando o contratante estiver registrado no cadastro de contribuintes, resultando em uma redução nos custos logísticos. Além disso, mantém os benefícios para operações internas envolvendo farinha de mandioca e raspa não temperada, bem como mercadorias com Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário — ativos relacionados a produtos armazenados. A importação de reprodutores caprinos e atividades relacionadas ao pós-larva de camarão também são contempladas.
Produtos contemplados
- Operações relacionadas à negociação e emissão nos mercados financeiros dos Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), conforme estabelecido pela Lei 11.076, datada de 30 de dezembro de 2004;
- Transações internas envolvendo farinha ou raspa de mandioca não temperadas, vinculadas ao código 1106.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- Operações internas com sistemas e equipamentos destinados à irrigação na agricultura ou horticultura, incluindo máquinas e dispositivos relacionados;
- Saídas interestaduais e internas envolvendo pós-larva de camarão e reprodutores marinhos;
- Importações diretas por produtores de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF (Livre de Patógenos Específicos) para aprimoramento genético;
- Serviços prestados na forma intermunicipal para transporte de cargas iniciados e finalizados dentro do território paranaense onde o tomador está registrado no Cadastro do ICMS;
- A importação direta por produtores das matrizes caprinas e reprodutores.
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