Da Assessoria
Brasil – Nesta quarta-feira (15), o Governo Federal anunciou a Medida Provisória 1376/2026, que estabelece um programa para a renegociação de dívidas no setor agropecuário. A proposta, elaborada em parceria entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com a colaboração do Sistema FAEP, visa apoiar os produtores rurais que sofreram perdas devido a fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. A MP entrará em vigor após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP, ressaltou que essa ação representa um avanço significativo ao permitir que diversos produtores recuperem o acesso ao crédito e reestruturem suas atividades. No entanto, ele enfatiza que essa medida não abrange completamente as dificuldades enfrentadas pelos agricultores e pecuaristas tanto paranaenses quanto brasileiros.
“Essa Medida Provisória é um avanço importante e atende uma parte dos produtores que estão enfrentando desafios devido às perdas acumuladas nos últimos anos. Contudo, ela não abrange todos os que necessitam desse suporte”, declarou Meneguette. “Seguiremos empenhados na busca por uma solução mais ampla e duradoura, garantindo que nenhum produtor fique de fora e que o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investimento e produção”, completou.
<pO dirigente também mencionou que a entidade continuará seus esforços para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 retorne à pauta no Congresso Nacional. Essa proposta, desenvolvida com a participação do setor produtivo, visa implementar mecanismos mais abrangentes para renegociar as dívidas rurais.
Dados do Banco Central indicam que até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em créditos problemáticos relacionados ao setor rural. No estado do Paraná, a dívida rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para participar do programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras consecutivas e uma redução mínima de 30% na renda bruta. Nos casos mais severos, os produtores devem apresentar evidências de perdas em três ou mais safras, com uma diminuição de pelo menos 40% na renda bruta.
A renegociação dos financiamentos poderá se estender por até oito anos conforme a regra geral e até dez anos para aqueles produtores classificados como tendo sofrido maiores perdas. Em ambos os cenários, haverá um período de carência de até dois anos, durante o qual será exigido apenas o pagamento dos juros.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural firmadas até 31 de maio de 2026. Para contratos em atraso, a medida abrange financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites para renegociação variam segundo a classificação do produtor. Na regra geral, os valores podem chegar a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para outros produtores. Nos casos de maiores perdas, esses limites podem ser ampliados para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.
As taxas de juros também apresentam variações conforme cada caso. Para as operações regidas pela regra geral, as taxas são fixadas em 6% ao ano para beneficiários do Pronaf; 9% para o Pronamp; e 12% para os demais produtores. Nos casos com maiores perdas, as taxas diminuem para 5%, 8% e 11% ao ano.
A Medida Provisória determina que os recursos destinados à renegociação poderão ser oriundos tanto das linhas obrigatórias quanto das livres de crédito rural, além do Fundo Social e outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda. A MP ainda permite a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais adaptando-as ao novo saldo renegociado.
Outra disposição é a prorrogação automática por até 30 dias das operações inadimplentes registradas em 14 de julho de 2026 enquanto os pedidos de renegociação estiverem sob análise pelas instituições financeiras.
Além disso, o texto menciona que as instituições financeiras têm autorização para substituir Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo para reembolso que pode chegar até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor voltado aos financiamentos de médio e longo prazo no setor agropecuário, com possibilidade de aporte pela União chegando até R$ 2 bilhões, além da participação em um fundo destinado à cobertura das perdas ocasionadas por eventos climáticos extremos.
