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Paraná – O recente Decreto 13.018/2026, publicado pelo Governo Federal em 11 de junho, estabelece a regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Para o Sistema FAEP, essa nova norma representa um progresso significativo, pois amplia o reconhecimento de práticas sustentáveis no setor agrícola que podem ser remuneradas, especialmente aquelas voltadas à preservação do solo, da água, da biodiversidade e à captura de carbono.
A nova regulamentação vem detalhar a Lei Federal 14.119/2021, que instituiu a PNPSA. Desde a promulgação dessa lei, o Sistema FAEP tem avaliado positivamente a inserção de práticas agrícolas sustentáveis na política de pagamento por serviços ambientais.
Dentre as iniciativas que agora são elegíveis segundo o novo decreto, destaca-se o manejo sustentável em sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvipastoris que favoreçam a captura de carbono e a conservação dos recursos naturais. Essa medida é uma resposta direta às práticas já adotadas por muitos agricultores, como o plantio direto e os sistemas integrados de lavoura-pecuária-floresta.
“A agricultura no Paraná já possui um histórico sólido na adoção de práticas sustentáveis. O reconhecimento dessas iniciativas na Política de Pagamento por Serviços Ambientais é um marco importante, pois valoriza o papel dos produtores rurais na proteção dos recursos naturais. Agora precisamos transformar esse reconhecimento em ações efetivas que valorizem esses produtores”, enfatiza Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Necessidade de clareza
Apesar do panorama positivo, o Sistema FAEP acredita que ainda há necessidade de mais clareza no decreto federal sobre como serão realizados os pagamentos. Questões como os programas disponíveis, os critérios para seleção dos participantes e os procedimentos para que os produtores solicitem suas remunerações precisam ser melhor definidas. A expectativa era que a regulamentação esclarecesse como ocorrerá a adesão ao programa pelos agricultores.
“O decreto reconhece que um produtor que conserva nascentes ou adota práticas sustentáveis presta um serviço ambiental. Contudo, permanecem dúvidas: com quem ele deve se comunicar para solicitar esse pagamento? Quais programas estarão disponíveis? Quais critérios devem ser atendidos para acessar os recursos?”, questiona Meneguette. “É urgente avançar nesse aspecto para valorizar aquele setor que mais contribui para a conservação ambiental no Brasil”, completa.
O próprio decreto menciona que vários aspectos ainda necessitam de regulamentações adicionais, como a definição dos subprogramas do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), incluindo regras sobre público-alvo, critérios de seleção e métodos de monitoramento. Além disso, tanto o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) quanto os incentivos tributários relacionados aos pagamentos ainda passarão por futuras regulamentações pelo Governo Federal.
Atualização da legislação paranaense
No estado do Paraná, o pagamento por serviços ambientais está previsto pela Lei Estadual 17.134/2012 e regulamentado pelo Decreto 1.591/2015. No entanto, conforme avaliação do Sistema FAEP, as normas estaduais estão desatualizadas em relação às inovações trazidas pela legislação federal.
A entidade elaborou uma proposta para atualizar as leis estaduais com base na Lei Federal 14.119/2021 antes mesmo da divulgação do novo decreto federal; entretanto, essa proposta ainda não foi considerada pelo Estado.
“Precisamos aproveitar este novo cenário criado pela regulamentação federal para modernizar as leis paranaenses. As normas atuais são limitantes e dificultam o acesso dos produtores; além disso, quando ocorrem pagamentos, frequentemente os valores não são suficientemente atrativos para incentivar essas iniciativas”, ressalta o presidente do Sistema FAEP.
A principal dificuldade no modelo estadual reside na implementação do pagamento. Atualmente, há poucos casos documentados de produtores recebendo compensação por serviços ambientais e os valores geralmente são considerados baixos financeiramente.
No Paraná existem exemplos como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), onde proprietários podem solicitar pagamento pela manutenção de áreas com vegetação nativa não incluídas nas Reservas Legais ou Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entretanto, muitos produtores analisam essa opção com cautela devido à natureza permanente da proteção vinculada à área.
Reserva Legal e APP
Outro aspecto observado pelo Sistema FAEP é a possibilidade de incluir áreas designadas como Reserva Legal e APP entre aquelas que podem receber remuneração por serviços ambientais.
O Decreto 13.018/2026 determina que os pagamentos devem priorizar ações que superem as obrigações legais existentes em termos de conservação ambiental, como manter vegetação nativa além das áreas obrigatórias ou restaurar regiões degradadas fora das APPs e Reservas Legais.
No entanto, o Sistema FAEP argumenta que os produtores rurais que preservam suas Reservas Legais e protegem suas APPs também estão prestando um serviço ambiental valioso à sociedade, mesmo quando essas áreas são exigidas por lei.
“Os agricultores brasileiros conservam uma parte significativa das suas propriedades e garantem diversos serviços ambientais sem qualquer tipo de compensação financeira. Defendemos que essa contribuição seja reconhecida e esperamos avançar em mecanismos futuros que contemplem essas áreas dentro das políticas de pagamento por serviços ambientais”, conclui Meneguette.
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