Agência Brasil
Castro – A partir desta terça-feira (6), diversos sites e aplicativos de apostas esportivas e de jogos online, conhecidos como bets, começam a ser desativados em todo o Brasil. Essa ação é uma resposta à Medida Provisória 1.394/2026, que institui a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade dessas atividades no país.
O prazo para que os usuários retirassem seus recursos de maneira voluntária das plataformas encerrou-se às 23h59 do dia anterior (5).
As empresas têm até os dias 7 e 8 de outubro para reportar às instituições financeiras os saldos dos seus clientes, que devem estar vinculados aos respectivos CPFs. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos são responsáveis pela devolução dos valores aos apostadores.
Nos casos em que as instituições financeiras não conseguirem realizar a restituição dos recursos, a Caixa Econômica Federal ficará encarregada de mediar os pagamentos a partir do dia 14 de outubro.
A referida medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, determinando o encerramento das operações dessas plataformas no Brasil.
Processo de Devolução
A devolução se aplica aos saldos mantidos nas plataformas autorizadas. De acordo com estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), aproximadamente 23 milhões de apostadores possuem recursos nessas contas. O governo estima que cerca de R$ 1,7 bilhão será restituído aos usuários.
Aqueles que não conseguiram retirar seus valores dentro do período estipulado não perderão seu dinheiro. As empresas devem fornecer aos bancos as informações sobre os saldos restantes para viabilizar a devolução aos apostadores. Caso haja dificuldades na restituição por parte das instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá agir como intermediária a partir do dia 14 de outubro.
O governo recomenda que os usuários mantenham comprovantes dos saldos e das solicitações de saque realizadas antes do término das operações. Aqueles que não conseguiram retirar seus recursos até o fim do prazo devem acompanhar o processo de devolução junto às instituições financeiras.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) estão envolvidos na suspensão dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar essas plataformas poderão ser redirecionados para páginas com informações sobre como proceder para a devolução dos valores.
Ações de Fiscalização
O governo intensificou suas ações contra plataformas irregulares. Até o final de setembro, os ministérios da Justiça e da Fazenda solicitaram o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração ilegal de apostas.
A Medida Provisória 1.394/2026 está em vigor, mas ainda deverá ser analisada pelo Congresso Nacional. Como acontece com todas as medidas provisórias, ela perderá sua validade caso não seja aprovada pelos parlamentares no prazo estipulado pela Constituição.
Cronograma para o fim das bets nas plataformas e devolução dos valores
- 5 de outubro – prazo final para saque voluntário nas plataformas;
- 6 de outubro – início da retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar;
- 7 e 8 de outubro – empresas devem informar aos bancos sobre os valores mantidos pelos usuários, identificando-os pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro – as instituições financeiras serão responsáveis por devolver os recursos aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimentos para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
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