Assessoria de Imprensa
Paraná – Em agosto, o Instituto Água e Terra (IAT) implementou novas Instruções Normativas que modificam as diretrizes para o licenciamento ambiental voltadas às atividades agropecuárias no estado do Paraná. As alterações foram realizadas em resposta a sugestões do Sistema FAEP, visando ampliar as situações em que o licenciamento pode ser dispensado, aumentar os limites para modalidades simplificadas e estabelecer normas específicas para pequenas criações de subsistência.
Essas mudanças afetam produtores de diferentes escalas nas áreas de irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura. Com as novas diretrizes, diversos empreendimentos que anteriormente precisavam passar por processos mais rigorosos de licenciamento ambiental poderão agora optar por modalidades simplificadas de regularização.
Durante a elaboração da versão final das normas, o Sistema FAEP participou ativamente de reuniões técnicas com diversas entidades do setor produtivo e órgãos governamentais, além de ter enviado ofícios e notas técnicas ao IAT propondo ajustes.
“Nosso intuito sempre foi alinhar as exigências ambientais à realidade das propriedades rurais, buscando uma maior proporcionalidade nos enquadramentos e garantindo segurança jurídica aos produtos rurais, bem como viabilidade para o cumprimento das normas. Por isso, por meio do diálogo, buscamos tornar essas exigências compatíveis com a realidade do meio rural”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Rafael Meier de Mattos, diretor técnico da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab), ressalta a importância da colaboração entre as entidades. “Sem essa articulação minuciosa e a análise específica de cada demanda, dificilmente teríamos alcançado os avanços que observamos hoje”, conclui.
Mudanças
A nova Instrução Normativa 22 introduz a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) para sistemas de irrigação por aspersão ou localizada em áreas com até dez hectares. Além disso, o limite para enquadramento no Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) foi elevado de 50 para 100 hectares.
<pNa bovinocultura, a IN 23 aumenta os limites referentes ao número de animais em diferentes modalidades de licenciamento. No sistema confinado, por exemplo, a DLAM agora é aplicável para empreendimentos com até 100 animais, um aumento significativo em relação ao limite anterior de 30. No sistema semiconfinado, o teto passou de 60 para 200 cabeças.
Outra alteração beneficia pequenas criações. Empreendimentos destinados à bovinocultura de subsistência com até dois animais — desconsiderando a descendência até o desmame — não precisarão mais obter licenciamento ambiental se atenderem às condições estabelecidas pela norma.
A IN 24 também trouxe mudanças na suinocultura. Para as Unidades de Ciclo Completo, o enquadramento na DLAM foi ampliado de 10 para 22 matrizes.
No caso da produção voltada à subsistência, agora é possível obter inexigibilidade de licenciamento para criações que não excedam dez suínos, sem contar as progênies até o desmame.
No setor avícola, houve uma atualização significativa para empreendimentos com área construída inferior a 7.500 metros quadrados; estes passarão a utilizar a DLAM com validade estendida para até dez anos. Antes da alteração, esses produtores estavam sujeitos ao LAC com duração menor e maior complexidade na documentação necessária.
A exigência de licenciamento também foi eliminada para empreendimentos avícolas destinados à subsistência que possuam área construída abaixo dos 50 metros quadrados, respeitando os requisitos legais estabelecidos.
“Essas novas definições visam reduzir custos e eliminar exigências desproporcionais especialmente em atividades que apresentam menor potencial de impacto ambiental”, esclarece Catherine Machulek Ribas, técnica do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP.
No âmbito da aquicultura, a IN 27 revisa os critérios para diferentes modalidades de licenciamento na criação de peixes em tanques escavados. Anteriormente considerados pequenos empreendimentos aqueles com até três hectares de lâmina d’água, agora esse limite foi ampliado para cinco hectares; já os empreendimentos médios passam a incluir áreas entre cinco e quinze hectares.
Pequenas criações contempladas
Uma outra demanda atendida pelo Sistema FAEP está contida na Instrução Normativa 26. Essa norma atualizou as regras sobre empreendimentos agrícolas isentos do licenciamento ambiental e incluiu pequenas criações de subsistência que não eram abrangidas anteriormente. Quando necessário, os produtores poderão solicitar a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), um documento que formaliza essa isenção e proporciona maior segurança jurídica à atividade.
“Antes da mudança normativa, um produtor com poucos animais — frequentemente destinados ao consumo familiar — era obrigado a seguir um conjunto regulatório ambiental que não refletia o real impacto daquela atividade. Reivindicamos que esses pequenos empreendimentos pudessem contar com a DILA. Isso facilita bastante na prática e proporciona uma segurança jurídica adicional ao produtor”, destaca Catherine.
No caso das Unidades de Conservação, é importante ressaltar que a declaração só poderá ser emitida se a atividade estiver alinhada ao zoneamento e ao Plano de Manejo da região.
“Atualmente temos um cenário que oferece maior segurança jurídica aos produtores rurais junto a uma conformidade ambiental alinhada à realidade das atividades agropecuárias no Paraná. Contudo, o Sistema FAEP permanece vigilante quanto às normas visando garantir uma adequação efetiva entre as práticas no campo e as regulamentações ambientais”, conclui Meneguette.
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