Agricultores têm a oportunidade de solicitar a reestruturação de suas dívidas com instituições financeiras

Assessoria de Imprensa

Curitiba – Antes mesmo da divulgação das resoluções pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os agricultores que desejam participar do programa de renegociação de dívidas, estabelecido pela Medida Provisória 1.376/2026, datada de 15 de julho, já podem iniciar o processo. O Sistema FAEP recomenda que os produtores rurais procurem as instituições financeiras onde possuem crédito rural e manifestem seu interesse em aderir ao programa.

Para facilitar esse procedimento, o Sistema FAEP oferece um modelo de documento que deve ser apresentado ao banco (disponível para download aqui: https://bit.ly/44FEs2r). A intenção é preparar todas as etapas necessárias, permitindo que a renegociação comece assim que as normas operacionais forem oficialmente publicadas pelo CMN.

“Diante do aumento da dívida rural, muitos agricultores buscarão o programa como uma forma de reorganizar suas finanças e planejar as próximas safras. Nossa meta é garantir que esse processo seja ágil, transparente e eficaz, proporcionando segurança aos nossos produtores”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP. “Esta MP representa um alívio significativo para o setor agrícola. Contudo, não resolve completamente a situação. Continuaremos lutando por novas políticas públicas que ajudem a mitigar o endividamento no campo”, acrescenta.

<pEssa orientação se aplica a todas as instituições financeiras que oferecem crédito rural. No entanto, a possibilidade de renegociação estará sujeita à análise da instituição e ao enquadramento de cada caso, seguindo os critérios definidos na medida provisória e nas regulamentações complementares.

No formulário, o agricultor deverá incluir informações como município, data atual, nome do banco e da agência, além dos seus dados pessoais. Também será necessário declarar oficialmente o interesse em participar do programa instituído pela MP 1.376/2026, solicitando que a instituição registre essa intenção e realize um levantamento das operações de crédito existentes, bem como dos saldos devedores. O produtor deve ainda pedir à instituição financeira que avalie se suas operações se encaixam nas condições estipuladas pela medida provisória e tome as providências necessárias para a renegociação assim que os atos normativos forem publicados.

Outro aspecto relevante é a necessidade de descrever os motivos que resultaram nas dificuldades financeiras enfrentadas na propriedade. O documento deve conter informações sobre fatores que comprometeram a capacidade de pagamento do produtor, como perdas devido a eventos climáticos adversos, problemas na comercialização, preços inferiores aos custos de produção e aumento dos gastos operacionais.

Mecanismos da Renegociação

A MP define critérios para o enquadramento dos produtores no programa. Em linhas gerais, será necessário demonstrar perdas em pelo menos duas safras com uma redução mínima de 30% na renda bruta. Para situações mais severas, será exigida comprovação de perdas em três ou mais safras com uma diminuição mínima de 40% na renda.

Os contratos poderão ser renegociados com prazos que variam entre oito anos para a regra geral e até dez anos para aqueles classificados nos critérios mais rigorosos. Em ambos os casos, haverá um período de carência de até dois anos durante o qual somente o pagamento dos juros será requerido.

Para detalhes sobre todos os requisitos necessários para se inscrever no programa de renegociação de dívidas rurais, clique aqui: https://bit.ly/3TpxcoX

By Cotidiano Curitibano

Veja Também!