Produtores rurais ganham mais tempo para se adaptar às mudanças da Reforma Tributária

Assessoria

Curitiba – O prazo para que pessoas físicas que trabalham com atividades econômicas regulares se registrem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e possam emitir documentos fiscais eletrônicos (DFes) foi alterado. A nova determinação foi oficializada pelo Decreto 13.075, datado de 21 de julho, que modifica o Decreto 12.955/2026, que regula a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A data limite para essa adequação foi fixada em 1º de janeiro de 2027, conforme as diretrizes da Reforma Tributária.

Mais informações sobre a Reforma Tributária podem ser encontradas na cartilha elaborada pelo Sistema FAEP: https://bit.ly/4wZe1B4

“Com esta publicação, garantimos maior segurança jurídica para nossos produtores rurais. Anteriormente, a prorrogação havia sido anunciada apenas por meio de uma nota institucional. Agora, com a edição deste novo decreto, a medida adquire força normativa e passa a ter validade imediata”, ressalta Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.

O decreto deixa claro que a exigência de registro no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais para o produtor rural pessoa física só serão obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa nova regra beneficia quase todos os produtores rurais pessoas físicas do Paraná, incluindo aqueles cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 3,6 milhões, que não são contribuintes da CBS, além dos produtores integrados como avicultores e suinocultores que trabalham em colaboração com agroindústrias e cooperativas, independentemente do faturamento.

Os produtores com receita superior a R$ 3,6 milhões também estão incluídos nessa atualização e deverão seguir o novo prazo estabelecido para as pessoas físicas que são contribuintes ou responsáveis tributários.

A única exceção diz respeito àqueles que já atuam como pessoa jurídica, como empresas rurais ou cooperativas. Para esse grupo específico, as exigências continuam as mesmas previstas para agosto de 2026, compreendendo o preenchimento de novos campos nas notas eletrônicas, como o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), além da inclusão das alíquotas referentes à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme determina a regulamentação da Reforma Tributária.

A extensão do prazo permitirá à Receita Federal finalizar o desenvolvimento de um sistema simplificado para inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A intenção é proporcionar um processo totalmente digital e automatizado, com menos exigências cadastrais. Segundo o cronograma divulgado pela Receita Federal, essa nova ferramenta deverá ser lançada em novembro de 2026 e será acompanhada por um ambiente de testes para emissores de documentos fiscais, manuais técnicos e treinamentos voltados para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas normas.

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By Cotidiano Curitibano

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