Da Assessoria
Paraná – Em um ofício enviado ao presidente do Banco Central, Gabriel Muricca Galípolo, o Sistema FAEP fez um apelo nesta segunda-feira (29) para que a Resolução 5.314/2026, recentemente divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 25 de outubro, seja revista. A solicitação foca na questão do poder das instituições financeiras em negar pedidos de prorrogação de dívidas de crédito rural.
A nova resolução, que entrará em vigor a partir de 1º de julho, modifica as regras de prorrogação estabelecidas no item 4 da Seção 6 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4). A inclusão da expressão “por sua conveniência e decisão” transforma o que anteriormente era uma obrigação legal em um mero poder discricionário das instituições financeiras.
Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP, ressalta a importância da manutenção dos direitos dos produtores rurais: “Não podemos permitir que o agricultor perca o direito legal de alongar suas dívidas. A situação no campo é desafiadora, especialmente após uma série de eventos climáticos adversos e crises sucessivas nos preços que afetaram as receitas nas propriedades”. Meneguette acrescenta que “cabe ao Poder Público garantir a segurança jurídica das atividades rurais e evitar a judicialização desnecessária”.
O Sistema FAEP considera que a nova norma introduz incertezas sobre um direito que já era exercido com base em critérios objetivos, abrindo margem para decisões subjetivas por parte das instituições financeiras. Essa mudança pode resultar em insegurança jurídica num setor vital para o país, já pressionado por altos custos e margens reduzidas, impactando diretamente o acesso ao crédito na próxima safra.
O ofício ressalta que a resolução do CMN não deve restringir direitos garantidos pela legislação. A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa claro que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não é uma faculdade da instituição financeira, mas um direito do devedor segundo a lei”.
Ao tornar administrativamente inviável um direito reconhecido pela Justiça apenas por motivos de “conveniência”, a norma pode incitar desnecessariamente ações judiciais, gerando custos e complicações legais contrárias ao interesse público.
No ofício, além da revisão da redação para assegurar o direito à prorrogação, o Sistema FAEP solicita também ao Banco Central que garanta uma interpretação alinhada à Constituição enquanto a norma não for reeditada. “A prorrogação deve continuar sendo autorizada aos produtores que cumpram os requisitos objetivos do MCR e as recusas baseadas apenas na conveniência das instituições financeiras devem ser proibidas”, finaliza Meneguette.
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