Início da Declaração do ITR 2026 é nesta segunda-feira (10)

Assessoria de Imprensa

Brasil – A partir desta segunda-feira (10), os proprietários rurais devem realizar a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2026 junto à Receita Federal. Essa obrigação se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que sejam donas, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto aqueles que possuem isenção ou imunidade. O prazo para essa declaração se estende até o dia 30 de setembro.

“É fundamental que agricultores e pecuaristas estejam cientes dos prazos para não deixarem a declaração para o último momento”, aconselha o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “A falta da apresentação da declaração pode resultar em multas, pendências junto à Receita, restrições no acesso ao crédito rural ou até mesmo impedir a venda do imóvel”, alerta ele.

As diretrizes relativas ao ITR estão detalhadas na Instrução Normativa 2330, datada de 22 de junho de 2026, que foi publicada no Diário Oficial da União. Diferentemente dos anos anteriores, em 2026 a declaração deverá ser realizada exclusivamente pelo portal de serviços da Receita Federal na seção destinada a Imóveis.

No site, as informações precisam ser inseridas e enviadas através do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”. O acesso é feito mediante autenticação por meio de conta “gov.br”, nos níveis prata ou ouro. A Receita também disponibiliza um guia passo a passo para auxiliar durante todo o processo.

Apenas pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área de até 100 hectares podem utilizar o Programa ITR 2026 (como ocorreu no ano anterior), disponível para download no site da Receita. Caso haja dúvidas, os produtores são aconselhados a procurar seus sindicatos rurais para obter orientação.

Cálculos

O cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é realizado multiplicando-se o Valor da Terra Nua (VTN) tributável — previamente registrado pelo município em convênio com a Receita Federal — pela alíquota correspondente, que varia conforme o tamanho da propriedade e seu Grau de Utilização (GU). Para municípios que não têm convênio com a Receita para definição do VTN, utiliza-se o valor fornecido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).

O pagamento do imposto pode ser realizado em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50. Se o montante total for inferior a R$ 100, deve-se efetuar o pagamento em uma única parcela. O vencimento para a primeira parcela ou pagamento único é no dia 30 de setembro.

A penalidade por entrega tardia da declaração é de 1% ao mês ou fração sobre o total do imposto devido, sendo R$ 50 o valor mínimo estipulado. Após a entrega, caso haja necessidade de ajustes, o produtor pode proceder com retificações no mesmo local onde fez a submissão inicial.

Documentos necessários para declaração

Para otimizar o preenchimento da declaração, recomenda-se que os produtores organizem previamente todos os documentos e informações requeridas. Confira os itens necessários:

  • CPF ou CNPJ
  • Conta GOV.BR (nível prata ou ouro)
  • Documento de identificação (RG/CNH)
  • Comprovante de residência
  • Contrato Social ou estatuto (para pessoas jurídicas)
  • Cópia da DITR (2025)
  • Número do imóvel na Receita Federal (CIB)
  • CERTIFICADO DE Cadastro de Imóvel Rural (CCIR, Incra)
  • Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT)

A postagem sobre o início do prazo para declarar o ITR 2026 acontece nesta segunda-feira (10).

By Cotidiano Curitibano

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