Assessoria
Brasil – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu diretrizes para que as companhias aéreas aceitem certidões digitais de nascimento durante embarques em voos nacionais. Essa decisão foi tomada após diversas ocorrências em que passageiros, principalmente crianças menores de 12 anos, enfrentaram problemas na aceitação desse tipo de documento nos aeroportos do país. O objetivo é uniformizar os procedimentos, evitando constrangimentos e assegurando o reconhecimento de documentos que já possuem validade legal no estado do Paraná.
O comunicado foi registrado no ofício nº 005/2026, enviado às empresas que operam voos domésticos. O texto enfatiza que as certidões eletrônicas fornecidas pelos Cartórios de Registro Civil são válidas como identificação, conforme a legislação atual.
Essa ação surge em resposta a relatos de passageiros que foram barrados em seus embarques devido a diferentes interpretações sobre a aceitação dos documentos digitais. A expectativa com essa nova padronização é minimizar negativas indevidas e oferecer mais segurança tanto aos viajantes quanto aos profissionais do setor aéreo.
A medida regulatória reflete o crescimento acelerado da digitalização nos Cartórios de Registro Civil do Paraná. Estatísticas do setor indicam que a emissão de certidões eletrônicas aumentou de 11.738 em 2020 para 170.242 em 2025, representando um impressionante crescimento de 1.350% nesse período, evidenciando a rápida adesão da população aos serviços digitais.
“Estamos monitorando atentamente essa transformação digital nos Cartórios de Registro Civil e podemos afirmar com certeza que ela se tornou parte da realidade cotidiana das pessoas. A certidão digital é um documento confiável e com validade jurídica, que proporciona praticidade e amplia o acesso aos serviços, especialmente em um estado como o Paraná, onde sua aceitação cresceu significativamente nos últimos anos. Os episódios recentes de recusa no embarque demonstram uma falta de uniformidade nas interpretações das normas”, declara Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR. Ele ressalta a importância da orientação da ANAC para trazer clareza e padronização nos procedimentos, evitando assim prejuízos ao cidadão devido a incertezas que já deveriam ter sido resolvidas. “Em última análise, estamos falando sobre garantir direitos e acompanhar a evolução social. A sociedade já está inserida no mundo digital, e os serviços precisam se adaptar a esse ritmo, com segurança e respeito”, conclui.
As certidões eletrônicas possuem elementos de verificação como QR Code e código hash, que possibilitam a validação instantânea da autenticidade do documento por meio de plataformas oficiais. Além disso, a ANAC determinou que as companhias aéreas compartilhem esta orientação com suas equipes operacionais para assegurar uma aplicação uniforme dessa medida em todos os aeroportos do Brasil.
Para solicitar segundas vias das certidões digitais de nascimento, casamento ou óbito, os cidadãos podem fazer isso facilmente pela internet no site oficial www.registrocivil.org.br ou presencialmente em qualquer um dos mais de 520 Cartórios de Registro Civil do Paraná. No ambiente online, o usuário deve acessar a plataforma, fornecer os dados necessários (como nome completo, data e local do ato) e escolher a forma de entrega — digital via e-mail ou impressa. Após confirmar o pedido e realizar o pagamento das taxas exigidas, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, oferecendo praticidade e segurança ao usuário.
Sobre a Arpen/PR
Estabelecida em junho de 1995, a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) representa os Oficiais de Registro Civil em todo o estado, prestando atendimento à população para registrar atos fundamentais da vida civil: nascimento, casamento e óbito.
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