FAEP celebra a aprovação no Senado do projeto de lei que facilita a renegociação de dívidas do setor rural

Assessoria de Imprensa

Brasil – O Senado Federal deu seu aval, na quarta-feira (10), ao Projeto de Lei (PL) 5.122/23, que autoriza a reestruturação de dívidas rurais através de financiamentos oriundos do Fundo Social do Pré-Sal. Essa proposta já havia recebido apoio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 27 de maio e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. O Sistema FAEP tem defendido a aprovação deste projeto desde o início de sua tramitação, destacando como diversos fatores estruturais têm dificultado a quitação das dívidas pelos produtores rurais e a continuidade de suas operações.

“A situação é alarmante tanto no Paraná quanto em todo o Brasil. Em janeiro, o total de saldos problemáticos relacionados a empréstimos rurais atingiu R$ 153,6 milhões no país. No Paraná, os produtores enfrentam um endividamento que soma R$ 10,8 bilhões em empréstimos junto a instituições financeiras que atuam no crédito rural”, ressalta Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP. “Esse PL representa uma esperança e proporcionará alívio para que a produção de alimentos prossiga. Por isso, sua aprovação é fundamental”, completa.
Se sancionada, essa linha especial de financiamento permitirá que os agricultores quitam ou alonguem suas dívidas, especialmente aqueles que sofreram prejuízos devido a fenômenos climáticos adversos ou às consequências econômicas resultantes de conflitos geopolíticos, como a guerra no Irã. Os beneficiários desse crédito serão os produtores endividados que firmaram contratos até 31 de dezembro de 2025, referentes a operações de crédito rural, empréstimos para regularização de dívidas rurais ou Cédulas de Produto Rural (CPRs).

O PL estabelece taxas de juros subsidiadas conforme o porte do produtor: 3,5% ao ano para aqueles vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 5,5% para participantes do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 7,5% para os demais agricultores.

A proposta também determina um prazo máximo para pagamento que pode chegar até 10 anos, com três anos de carência. Produtores elegíveis devem comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada; além disso, devem atuar em municípios com histórico de emergência ou calamidade pública, entre outros critérios.

Durante todo o processo legislativo do PL, o Sistema FAEP trabalhou em conjunto com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para mobilizar apoio na Câmara e no Senado. A estratégia focou em evidenciar as dificuldades enfrentadas pelo setor agropecuário e apresentar soluções viáveis para que os produtores pudessem resolver suas pendências financeiras.

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By Cotidiano Curitibano

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