Assessoria
Brasil – O Sistema FAEP celebra a recente aprovação do Projeto de Lei 2951/24 na Câmara dos Deputados, que visa aprimorar os aspectos legais relacionados ao seguro rural no Brasil. Após essa etapa, a proposta será novamente analisada pelo Senado Federal. Além do apoio do Sistema FAEP, a iniciativa conta com a adesão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e do Instituto Pensar Agro (IPA).
“O seguro rural representa uma das nossas prioridades. Ele é uma ferramenta essencial para os produtores rurais, especialmente diante das frequentes adversidades climáticas”, declara Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.
Segundo Meneguette, o projeto aborda questões que há muito tempo são reivindicadas pela entidade. “Ele responde ao nosso apelo de que o seguro rural é vital para garantir a sustentabilidade agrícola. Portanto, deve ser valorizado e incentivado; caso contrário, os riscos climáticos deixarão os agricultores sem proteção”, acrescenta.
No início de maio, o Sistema FAEP apresentou dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), revelando uma queda de 17% na arrecadação do seguro no Paraná – passando de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025. A área segurada no Estado também sofreu um declínio significativo de 63,8% nos últimos quatro anos, com a cobertura caindo de 3,8 milhões de hectares em 2021 para apenas 1,25 milhão em 2025.
“Uma parte considerável dessa diminuição está atrelada aos cortes realizados pelo governo federal nos últimos anos no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Isso desestimula os agricultores e coloca toda a atividade em risco”, afirma Meneguette. “Estamos esperançosos de que o PL 2951/24 seja aprovado pelo Senado e sancionado rapidamente pela administração pública para mitigar essa situação. A proposta oferece incentivos como redução nas taxas de juros e subsídios ao prêmio do seguro financiados por recursos públicos”, conclui.
Proposta
O PL 2951/2024 altera as seguintes legislações: Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (conhecida como Lei da Política Agrícola); Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 (que institui o PSR); e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010 (que se refere ao Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural).
Dentre as inovações propostas pelo projeto estão a definição dos prazos máximos para análise e pagamento das indenizações relacionadas ao seguro rural; a possibilidade de utilizar contratos de seguro como garantia em operações financeiras; além da vinculação dos benefícios financeiros à contratação do seguro.
O texto ainda prevê melhorias na gestão financeira do fundo e mecanismos para proteção contra riscos, como resseguros e operações com letras referentes a riscos seguráveis. Adicionalmente, estabelece que os valores alocados no orçamento para subsidiar o prêmio do seguro rural deverão ser obrigatoriamente utilizados.
O relator da proposta na Câmara dos Deputados, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), apresentou um substitutivo que sugere melhorias adicionais, como detalhar as condições para uso do seguro rural como garantia em operações financeiras; transferir as dotações orçamentárias anuais destinadas à subvenção do seguro rural para as Operações Oficiais de Crédito; ampliar os objetivos do fundo que cobre suplementarmente o seguro rural; estabelecer parâmetros mínimos para cobertura e cláusulas obrigatórias nos contratos beneficiados pelo programa; além da possibilidade de criação de subfundos com patrimônios segregados voltados às especificidades setoriais.
