Redação
Castro – A partir desta terça-feira (1º), empresas que desejam se inscrever no Simples Nacional para o ano de 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar seu pedido. Essa antecipação marca uma mudança significativa, já que anteriormente essa opção era feita somente em janeiro.
Essa modificação integra as novas diretrizes resultantes da Reforma Tributária e altera também como são tratadas as pendências que poderiam barrar a adesão ao regime. O objetivo é proporcionar ao contribuinte um tempo maior para resolver quaisquer questões fiscais antes do início do próximo ano-calendário.
Débitos em aberto, como IPVA e ICMS, além de valores inscritos na Dívida Ativa, são algumas das situações que podem impedir a entrada no Simples Nacional.
No modelo anterior, as empresas tinham até o último dia útil de janeiro para optar pelo regime. Se surgissem pendências, o prazo para regularização era bastante limitado. Com a nova abordagem, a análise será realizada de forma antecipada.
Prazo de 30 dias para solucionar pendências
Caso sejam detectadas irregularidades que impeçam a adesão ao Simples Nacional, o contribuinte receberá um Termo de Indeferimento no ato da solicitação.
A contagem do prazo para regularização terá início assim que o contribuinte tomar ciência do documento, concedendo-lhe 30 dias para resolver as pendências. Se todos os requisitos forem atendidos, incluindo aqueles referentes a outros entes tributários, o indeferimento poderá ser cancelado automaticamente e a opção aprovada.
Além disso, essa alteração também impacta a contagem do prazo para pedidos de reconsideração no estado do Paraná. Antes, os 30 dias eram contados a partir da publicação do Termo de Indeferimento no Diário Oficial do Estado.
Com as novas regras, essa contagem passa a ser iniciada a partir da ciência do termo pelo contribuinte, sem necessidade de publicação adicional no Diário Oficial para dar início ao prazo.
Se a pendência estiver vinculada ao estado do Paraná, o pedido de reconsideração deve ser feito por meio do e-Protocolo, direcionando-o à Delegacia do Simples Nacional.
Como verificar pendências
Antes de solicitar a inclusão no regime, os contribuintes podem checar sua situação fiscal por meio do ReceitaPR na área restrita. No menu relacionado ao Simples Nacional, é necessário escolher a opção “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”.
A plataforma indicará eventuais problemas que precisam ser resolvidos. Pendências cadastrais podem exigir ações como baixa ou reativação da inscrição estadual. Débitos podem ser regularizados através de pagamento integral, parcelamento ou outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional que suspendem a exigibilidade da dívida.
Para fazer o pedido de ingresso no Simples Nacional, o acesso deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional na seção “Simples Serviços”, onde o contribuinte deve clicar em “Opção” e depois selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Atualmente, mais de 350 mil empresas estão registradas sob o regime do Simples Nacional no Paraná. Este sistema foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 com foco em micro e pequenas empresas, unificando diversos tributos em um sistema simplificado de arrecadação.
Regra não se aplica ao MEI
A alteração no calendário não afeta o período destinado à opção pelo SIMEI, que é específico para Microempreendedores Individuais.
Os Microempreendedores Individuais deverão continuar realizando sua opção pelo SIMEI em janeiro de 2027 conforme as normas específicas da categoria.
Principais prazos a serem observados
- Período para optar pelo Simples Nacional em 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026;
- Prazo para regularização das pendências: 30 dias após ciência do Termo de Indeferimento;
- Prazo para pedido de reconsideração no Paraná: 30 dias contados da ciência do Termo de Indeferimento;
- Período para opção pelo SIMEI: janeiro de 2027.
A orientação aos contribuintes é evitar deixar para verificar sua situação fiscal nos últimos momentos. Realizar essa consulta antecipadamente permite identificar possíveis débitos ou irregularidades e iniciar os trâmites necessários dentro dos prazos estabelecidos.
