ANAC reafirma a aceitação de certidões digitais após problemas em aeroportos

Da Assessoria

Brasil – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu uma recomendação para que as companhias aéreas aceitem certidões digitais de nascimento durante os embarques em voos domésticos. Essa orientação surge após relatos de passageiros, principalmente crianças com menos de 12 anos, que enfrentaram problemas ao utilizar esse tipo de documento em aeroportos do país. A iniciativa visa uniformizar os procedimentos, prevenir constrangimentos e assegurar o reconhecimento de documentos que já têm validade jurídica no estado do Paraná.

A comunicação oficial foi divulgada através do ofício nº 005/2026, destinado às empresas aéreas que realizam voos dentro do território nacional. O texto enfatiza que as certidões eletrônicas emitidas por Cartórios de Registro Civil são válidas como forma de identificação, conforme as normas atuais.

A medida é uma resposta a ocorrências em que passageiros foram barrados no embarque devido a interpretações divergentes sobre a aceitação das certidões digitais. Com a padronização dos procedimentos, espera-se eliminar recusas indevidas e proporcionar maior segurança tanto para os viajantes quanto para os operadores da aviação.

Essa evolução nas normas acompanha o aumento significativo da digitalização nos Cartórios de Registro Civil paranaenses. Dados recentes indicam que a emissão de certidões eletrônicas cresceu de 11.738 em 2020 para 170.242 em 2025 — um impressionante aumento de 1.350% nesse período, refletindo a adesão acelerada da população aos serviços digitais.

“Estamos acompanhando atentamente essa transformação digital nos Cartórios e podemos afirmar que ela já é uma realidade na vida dos cidadãos. A certidão digital é um documento seguro, com validade legal, que oferece praticidade e amplia o acesso aos serviços, especialmente no Paraná, onde sua aceitação cresceu nos últimos anos. Os episódios recentes de recusa no embarque evidenciam uma falta de uniformidade na interpretação das regras”, declara Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR. Ele ressalta que a orientação da ANAC é crucial para trazer clareza e uniformidade nos procedimentos, evitando que cidadãos sejam prejudicados por incertezas já superadas. “No fim das contas, estamos falando sobre garantir direitos e acompanhar a evolução social. A população já está inserida no digital, e os serviços precisam avançar nesse mesmo sentido, com segurança e respeito”, conclui.

As certidões eletrônicas apresentam recursos como QR Code e código hash, possibilitando a verificação imediata da autenticidade do documento em plataformas oficiais. Além disso, a ANAC determinou que as companhias aéreas informem suas equipes operacionais sobre essa nova diretriz, assegurando sua implementação uniforme nos aeroportos do Brasil.

As segundas vias das certidões digitais de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas facilmente pela internet através do site oficial www.registrocivil.org.br ou pessoalmente em qualquer um dos mais de 520 Cartórios de Registro Civil do Paraná. No ambiente online, o usuário deve acessar a plataforma, preencher os dados do registro (como nome completo e data do ato) e escolher a forma de entrega — seja digital ou por e-mail. Após confirmação do pedido e pagamento das taxas necessárias, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado eletronicamente, oferecendo praticidade e segurança ao cidadão.

Sobre a Arpen/PR

Criada em junho de 1995, a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) representa os Oficiais de Registro Civil em todo o estado, responsáveis pelos principais atos da vida civil: registro de nascimento, casamento e óbito.

 

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By Cotidiano Curitibano

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