Estado amplia isenção de ICMS para produtos agrícolas a pedido do Sistema FAEP

Assessoria de Comunicação

Paraná – O governo do estado anunciou a publicação do Decreto 13.158, que mantém a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos essenciais à atividade agropecuária. A extensão desse benefício fiscal é uma vitória do Sistema FAEP, que destacou a relevância da medida para assegurar a sustentabilidade das atividades rurais no Paraná.

A princípio, a isenção estava programada para durar até abril. Contudo, após solicitações formais das entidades que integram o G7 Paraná, com apoio técnico do Sistema FAEP, direcionadas à Secretaria da Fazenda, o governo optou por prorrogar o prazo até 31 de dezembro de 2026.

“Nossa equipe técnica realizou um estudo detalhado para evidenciar como a continuidade dos incentivos fiscais é crucial para que a agropecuária paranaense mantenha sua competitividade, avance em seu desenvolvimento e gere empregos e renda, contribuindo assim para a economia local e nacional”, comentou Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.

A isenção abrange uma variedade de produtos e insumos relacionados à agropecuária. Entre eles estão os sistemas de irrigação, fundamentais em períodos de aumento na ocorrência de eventos climáticos adversos. A irrigação não apenas aumenta a previsibilidade da produção, mas também diminui as perdas causadas por secas e melhora a eficiência no uso dos recursos produtivos. Isso tem um impacto direto na estabilidade da renda dos agricultores e na segurança alimentar.

<p“Isentar o ICMS sobre os sistemas de irrigação é uma ação estratégica para garantir a segurança hídrica no Paraná e proporcionar maior segurança aos produtores. Esta iniciativa está em linha com o objetivo de aumentar em 20% as áreas irrigadas no Estado”, destacou Meneguette.

O novo decreto também inclui isenção do ICMS para serviços de transporte intermunicipal de cargas quando o tomador estiver registrado como contribuinte. Essa medida resulta na desoneração da cadeia logística relacionada ao transporte. Além disso, mantém os benefícios para operações internas envolvendo farinha de mandioca e raspa não temperada dessa raiz, bem como mercadorias associadas ao Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário — ativos referentes a produtos armazenados. Também são beneficiadas as importações de reprodutores e matrizes caprinas, além das operações com pós-larvas e reprodutores de camarão marinho.

Produtos Isentos

  • Operações com mercadorias vinculadas à emissão e negociação nos mercados financeiro e agrícola dos Certificados de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), conforme estabelecido pela Lei 11.076, datada de 30 de dezembro de 2004;
  • Transações internas envolvendo farinha ou raspa não temperada da mandioca, classificadas sob o código 1106.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • Operações internas relacionadas a sistemas de irrigação ou irrigadores utilizados na agricultura ou horticultura via aspersão ou gotejamento, incluindo todos os componentes desses sistemas como máquinas e equipamentos;
  • Transações internas e interestaduais envolvendo pós-larvas de camarão e reprodutores marinhos;
  • Importações diretas por produtores de pós-larvas e reprodutores SPF (livres de patógenos específicos) com fins voltados ao melhoramento genético;
  • Serviços prestados no transporte intermunicipal de cargas iniciando e finalizando no território paranaense cujo tomador seja contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS do Estado;
  • Importações diretas realizadas por produtores envolvendo reprodutores e matrizes caprinas.

 

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By Cotidiano Curitibano

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